ARRAIÁ CONTRA A VIOLÊNCIA: RELATO DE EXPERIÊNCIA COM A COMUNIDADE RURAL SOBRE VIOLÊNCIA SEXUAL E DOMÉSTICA
Resumo
A Lei Maria da Penha é uma legislação federal brasileira criada com o propósito de combater e punir de forma eficaz a violência doméstica e familiar contra a mulher. Promulgada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da época em 7 de agosto de 2006, passou a vigorar em 22 de setembro do mesmo ano. A lei estabelece mecanismos para prevenir e enfrentar a violência contra a mulher, em conformidade com o artigo 226 da Constituição Federal de 1988, com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher [1].
Violência doméstica pode ser entendida como qualquer ato de agressão direcionado à mulher em um ambiente doméstico, familiar ou de convivência íntima, com o objetivo de privá-la de seus direitos, aproveitando-se de sua situação de vulnerabilidade. Essa forma de violência pode ocorrer no espaço do lar e envolver pessoas com ou sem laços familiares, incluindo aquelas que fazem parte do convívio de forma ocasional, como, por exemplo, situações de agressão do empregador contra a empregada doméstica [2].
A violência sexual, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), envolve atos, tentativas ou investidas sexuais indesejadas, muitas vezes acompanhadas de coação, podendo ser praticadas por qualquer pessoa em diversos contextos. Esse tipo de violência inclui práticas como penetração forçada e assédio sexual, frequentemente vinculados a coerção ou troca de favores em relações de poder hierárquicas [3].
O objetivo deste trabalho é descrever e analisar uma ação educativa realizada em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na zona rural no município de Cuité-PB, voltada para a conscientização sobre a violência doméstica e sexual. A proposta buscou promover a reflexão crítica sobre o tema, incentivar a identificação de comportamentos abusivos e fortalecer os laços entre a equipe de saúde e a comunidade, criando um espaço seguro para o diálogo e a troca de experiências.
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Referências
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, p. 1-1, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 26 jan. 2025.
CUNHA, R. S.; PINTO, R. B. Violência doméstica: Lei Maria da Penha – 11.340/2006 comentada artigo por artigo. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2023. Disponível em: https://www.editorajuspodivm.com.br/media/juspodivm_material/material/file/JUS2538-Degustacao.pdf. Acesso em: 26 jan. 2025.
BAIGORRIA, Judizeli et al. Prevalência e fatores associados da violência sexual contra a mulher: revisão sistemática. Revista de Salud Pública, v. 19, p. 818-826, 2017.
DA COSTA, Acaahi Ceja de Paula et al. Educação e Saúde: a extensão universitária como espaço para tencionar e pensar a educação em saúde. Brazilian Journal of Development, v. 6, n. 4, p. 21616-21630, 2020.
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