O PAPEL DO ENFERMEIRO NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: UMA REFLEXÃO ÉTICO-LEGAL
Palavras-chave:
violência obstétrica, enfermagem, ética, legislação, partoResumo
Introdução: A violência obstétrica é um fenômeno que possui múltiplas faces, caracterizado por práticas abusivas, permeadas por desrespeito durante períodos transformadores e vulneráveis da vida de uma mulher; a gestação, o parto e o puerpério. Esta prática atenta contra a dignidade, a autonomia e os direitos fundamentais da mulher, se manifestando em formas física, psicológica e verbal, incluindo intervenções não consentidas, negligência, medicalização desnecessária, bem como atitudes discriminatórias, configurando-se não apenas como problema de saúde pública, mas também como questão ética e legal. Objetivo: Refletir aspectos ético-legais do enfermeiro na prevenção da violência obstétrica à luz da literatura científica e da legislação brasileira Metodologia: Trata-se de uma revisão narrativa da literatura a partir da legislação brasileira e das produções científicas nacionais publicadas entre 2014 e 2024, acessadas por meio da Biblioteca Virtual em Saúde e nas bases LILACS MEDLINE e BDENF, utilizando descritores “violência obstétrica”, “enfermagem”, “ética”. Foram selecionados estudos que abordassem especificamente a atuação da enfermagem na prevenção da violência obstétrica, excluindo artigos fora do escopo. Resultados e Discussão: Os estudos apontam que o desconhecimento dos direitos por parte das gestantes, bem como a falta de preparo ético e técnico de alguns profissionais favorecem a perpetuação da violência obstétrica. Também se evidenciou que, boa parte dos enfermeiros ainda possui dificuldades em reconhecer práticas abusivas como violência, o que limita o enfrentamento efetivo desta problemática. Entretanto, a literatura destaca o potencial transformador da enfermagem, seja pela escuta ativa, acolhimento humanizado, ou incentivo à autonomia da parturiente. Assim, no campo legal, a assistência em enfermagem deve alinhar-se e aliar-se à Constituição Federal, ao Código de Ética de Enfermagem e às legislações, como a Lei do Acompanhante (n° 11.108/2005), reforçando que a negligência ou abuso no momento do parto pode configurar crimes previstos pelo Código Penal, como lesão corporal. Para além disso, estratégias como educação contínua, somada à adoção de práticas e protocolos baseados em evidências, bem como a inserção de políticas públicas semelhantes à Rede Cegonha/Alyne consolidam caminhos para práticas que ofereçam mais segurança e respeito. Considerações finais: Conclui-se, portanto, que o enfermeiro exerce um papel central na prevenção da violência obstétrica, devendo atuar como agente ético, legal e educador em saúde. Promovendo assistência humanizada, centrada na autonomia da mulher e amparada por direitos constitucionais e profissionais. Sua atuação crítica e consciente contribui para reduzir violações, fortalecer a confiança das parturientes enquanto garante um parto digno, seguro e respeitoso.
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