UMA ANÁLISE GEOGRÁFICA DOS INDICADORES DE IMPACTO DE VIZINHANÇA DO EMPREENDIMENTO PORTAL SUDOESTE NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE
Palavras-chave:
Espaço Urbano, Estudo de Impacto de Vizinhança, Portal SudoesteResumo
Para que de fato ocorram os estudos de impactos de vizinhança, existe uma regência que está regulamentada nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. A LEI N o 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 No Cap.1, Artigo 2, Parágrafo I consta que: A garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; e no parágrafo IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Previsto no Art 37 do Estatuto da Cidade, o Estudo de Impacto de Vizinhança surgiu para promover a articulação necessária de interesses entre os atores envolvidos pelo debate da produção do espaço ao conceituar o significado de vizinhança (população residente na área e suas proximidades) enquanto espaço destinado à proteção legal à qualidade de vida a partir de um estudo prévio de impacto. Tem por público-alvo à sociedade em geral que direta, ou seja, indiretamente influenciada pelo empreendimento de origem pública e privada (Brasil, Estatuto da Cidade).